O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou com ressalvas as contas de governo do ex-prefeito Gil Carlos Modesto Alves, referente ao exercício financeiro de 2019.
O TCE constatou que, naquele ano, a Prefeitura empenhou mais recursos, ou seja, realizou mais gastos, do que o total de sua receita. Enquanto a receita do município foi de R$ 58,8 milhões de reais, o total empenhado foi de R$ 62,7 milhões de reais, uma diferença de quase R$ 4 milhões de reais.
O TCE teceu críticas, ainda, à Lei Orçamentária Anual, uma vez que havia superestimado as receitas do município. A proposta enviada pelo Poder Executivo para aprovação pela Câmara previa uma receita no ano de 2019 de cerca de R$ 86,5 milhões de reais, quando na verdade a Prefeitura teve, naquele ano, uma receita, como já dito, de aproximadamente R$ 58,8 milhões.
O TCE ressaltou ainda que a lei orçamentária permite a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), considerado muito alto e uma burla à Lei de Finanças Públicas, uma vez que o Legislativo estaria autorizando, automaticamente, o Poder Executivo a alterar a programação orçamentária em percentual elevado, em efetiva afronta ao princípio da razoabilidade.
O Tribunal, em seu relatório, destacou ainda que o Portal da Transparência da Prefeitura, no ano de 2019, recebeu um índice de apenas 52,9, numa escala que vai de 0 a 100. Segundo o Tribunal, o município deixou de atender a obrigações como a divulgação de receitas e despesas, pagamento de diárias, realização de licitações e celebração de contratos, além de publicação dos relatórios de gestão fiscal.
Além disso, o TCE chamou a atenção para a distorção existente na educação do município, no que diz respeito à distorção idade-série constatada a partir de dados coletados no Censo Escolar. Segundo o TCE, o indicador, durante a gestão do ex-prefeito Gil Carlos, esteve em queda acentuada.
Na decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, foi determinada a expedição de recomendação para que o portal da transparência passe a atender ao que determina a legislação, como também que priorize a realização de ações mais incisivas na área da educação, com o intuito de reduzir e/ou eliminar definitivamente as ocorrências que levaram às distorções idade-série encontradas
Fonte(s): Da redação
Comentários