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Marina Seganfredo

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Saiba os motivos que levaram o Juiz Eleitoral a cassar o mandato de Gil Carlos

Confira as razões utilizadas pelo Juiz Eleitoral para decretar a perda do mandato do prefeito e de seu vice.
Saiba os motivos que levaram o Juiz Eleitoral a cassar o mandato de Gil Carlos

No último dia 13 de dezembro, o Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, Dr. Maurício Machado, cassou o mandato do prefeito reeleito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), atual presidente da APPM (Associação Piauiense de Municípios).

O prefeito foi cassado em duas ações: uma proposta pelo Ministério Público, e outra proposta pela coligação formada nas eleições de 2016 “O poder é do Povo”.

Para Gil Carlos, a decisão do juiz Maurício Machado foi injusta e infeliz. O Prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

AS RAZÕES DA CASSAÇÃO

Foram feitas várias acusações de ilegalidades cometidas pelo prefeito e seu vice nas eleições municipais de 2016. Entretanto, o Juiz Eleitoral, ao fundamentar sua decisão de cassação, considerou apenas as seguintes:

01. Realização de publicidade em período vedado
A Lei Eleitoral estabelece que é proibido fazer propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo para produtos que tenham concorrência no mercado. Segundo o Juiz, ficou demonstrado que a empresa R2 Comunicações, que era contratada pela Prefeitura Municipal, divulgou ações que favoreciam o prefeito então candidato.

Diz o Juiz que foram enviados releases “nos quais o impugnado Gil Carlos Modesto Alves concede entrevista citando parcerias com o Governo do Estado, convênios, reformas e realização de obras públicas. Percebe-se, pelas declarações do impugnado no release, que sua fala não veiculou anúncio de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nem autorizado pela Justiça Eleitoral, mas sim enfatiza e vincula o gestor, ora impugnado, como um dos responsáveis pelos feitos.”

Assim, para o magistrado, o Prefeito deve ter o mandato cassado por ter praticado conduta vedada, que desequilibrou o pleito eleitoral.


02. Abuso de poder político
Aqui, para o magistrado, as ações mais graves praticadas em favor da candidatura à reeleição do prefeito e de seu vice. O Juiz cita jurisprudência para definir o abuso: “O abuso do poder político ocorre quando agentes públicos se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições.”

Para o Juiz, uma série de obras que ele considerou eleitoreiras foram feitas para beneficiar a candidatura do PT.

Além disso, houve ilegalidade nos convênios celebrados com o Governo do Estado para a realização dessas obras, uma vez que a Lei Eleitoral proíbe a transferência de recursos nos três meses que antecedem as eleições para o início das obras, permitindo apenas a transferência nos casos em que as obras já estão em andamento.

E que obras foram essas?

2.1) Reforma do Parque 05 de Julho
Segundo o Juiz, o Governo do Estado transferiu para a Prefeitura de São João cerca de R$ 300 mil no dia 13/07/2016. A transferência poderia ter sido legal, se a obra já estivesse iniciada. Entretanto, a licitação da obra somente ocorreu em 15/07/2016, comprovando que o seu início se deu em período vedado. Diz o Juiz: “Ora, se a abertura se deu em 15/07/2016, por óbvio, a obra só começou após esta data e não em junho de 2016. A vencedora da licitação só pode começar a obra após saber o resultado da licitação”.

2.2) Reforma de quadras poliesportivas
Novamente o Juiz cita transferência de aproximadamente R$ 150 mil do Governo para a Prefeitura de São João realizada no dia 12/07/2016. A licitação da obra, feita por meio da modalidade convite, ocorrera em 11/07/2016, também dentro do período vedado pela Lei Eleitoral.

2.3) Implantação de sistema de abastecimento d'água na localidade Formosa II
Novamente, consta comprovante de transferência de recursos do Governo do Estado para a Prefeitura, no valor de aproximadamente R$ 46 mil reais, para a implantação de abastecimento d´água na Formosa II. A transferência ocorreu em 29/09/2016, enquanto a licitação da obra havia ocorrido em 26/08/2016, sendo impossível que tivesse sido, portanto, iniciada antes do início do período vedado pela Lei Eleitoral.

2.4) Asfaltamento de vias na zona urbana de São João do Piauí
No que diz respeito ao asfaltamento de ruas, não houve convênio com a Prefeitura, mas a execução de obras diretamente pelo Governo do Estado, através do Departamento de Estradas e Rodagens-DER/PI.

O Juiz diz ter ficado comprovado que as obras foram realizadas no período eleitoral, inclusive em razão de várias postagens do próprio prefeito no facebook.Segundo o magistrado, a licitação para a obra de asfaltamento teve início no DER em 20/07/2016, e a ordem de serviço foi emitida em 15/09/2016. 

O Juiz destaca que “todo o procedimento licitatório se deu de maneira muito célere. Tal celeridade demonstra a intenção de que obra deveria começar próximo às eleições para beneficiar a candidatura dos impugnados.”

Ao concluir, o Juiz questiona: “Se o Governo do Estado não pretendesse que as obras não influenciassem os impugnados nas eleições, porque não as fez bem antes do período eleitoral ou após? A resposta é o uso da máquina estadual em benefício da candidatura dos impugnados.” O Magistrado cita ainda jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em caso que seria semelhante, ocorrido em Esperantina no ano de 2008, quando o Tribunal reconheceu prática de abuso de poder político e econômico quando o então Governador, Wellington Dias, usou a máquina estatal para favorecer a candidatura de seu aliado naquele município.

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