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Lei proíbe coleiras de choque em animais domésticos no Piauí

Lei de Proteção Animal Impõe Penalidades Severas.
Lei proíbe coleiras de choque em animais domésticos no Piauí

Uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), publicada no Diário Oficial do Piauí nessa segunda-feira (28), proíbe em todo o Estado a comercialização e uso de coleiras antilatidos com choque em animais domésticos.
Segundo a nova lei, o uso desse tipo de coleira configura maus-tratos a acarretará ao tutor que utilizar o objeto à perda da guarda do animal, bem como a proibição de criar outros animais pelo prazo de cinco anos.
O infrator também ficará sujeito a multa de até 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR- PI), conforme a gravidade do caso. A mesma penalidade será aplicada a quem fabricar e/ou comercializar esse tipo de produto.
A lei sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT).

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